Portaria Detran.SP Nº 227, de 12 de maio de 2015
DOE EM 13/05/2015
Credencia a empresa Center Placas Indústria e Comércio Ltda para realização das atividades de estampagem e aplicação de hot stamping dos caracteres alfanuméricos de placas e tarjetas para identificação de veículos automotores, referente ao contrato nº 133/2014.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, no uso da competência prevista no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e considerando o Relatório de Análise da Documentação prevista na Portaria DETRAN-SP nº 084/2014 e da Visita Técnica Realizada em Empresa Subcontratada de Empresa Prestadora de Serviço Adjudicada no Pregão DETRAN-SP nº 028/2014, e que instrui o expediente nº 496186-2/2014, resolve:
Artigo 1º - Credenciar, com fundamento no § 2º, do artigo 5º, da Resolução nº 231, do Conselho Estadual de Trânsito – CONTRAN, de 15 de março de 2007, a empresa Center Placas Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº 00.834.643/0001-30, com sede naAvenida Maria Rosa, 62, Bairro Jardim Maria Rosa, Taboão da Serra – SP.
Parágrafo único – O credenciamento de que trata o caput deste artigoserá para a realização das atividades de estampagem e aplicação de hot stamping dos caracteres alfanuméricos de placas e tarjetas para identificação de veículos automotores, referente ao contrato nº 133/2014, firmado entre o DETRAN-SP e a empresa Centersystem Indústria e Comércio LTDA.
Artigo 2º - As atividades de estampagem e aplicação de hot stamping realizadas pela empresa credenciada por esta Portaria serão para placas destinadas aos municípios da região definida no Lote de número 10, do pregão eletrônico nº 028/2014.
Parágrafo único–As atividades de que trata o caput deste artigo não poderão exceder a 30% do total dos serviços realizados para aquele lote.
Artigo 3º - É defeso a empresa credenciada por esta Portaria executar qualquer outra atividade referente ao contrato nº 133/2014, que não as descritas no parágrafo único do artigo 1º.
Artigo 4º - As placas e tarjetas veiculares fabricadas pela empresa credenciada por esta Portaria deverão ser identificadas com o código de cadastramento da empresa Centersystem Indústria e Comércio LTDA, gravado de forma legível e indelével em superfície plana da placa e da tarjeta, de modo a não obstruir sua visão quando afixadas nos veículos.
Artigo 5º-O credenciamento de que trata esta Portaria se extinguirá automaticamente com o término ou rescisão do contrato nº 133/2014.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL ANNEMBERG
DIRETOR PRESIDENTE